Notícias

Comissão Eleitoral abre prazo para impugnação de candidatura à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Anastra

Comissão Eleitoral abre prazo para impugnação de candidatura à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Anastra

A Comissão Eleitoral da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista (Anastra) tornou público, nesta quinta-feira (18), o recebimento da inscrição de uma chapa para concorrer às eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2026/2028.

De acordo com o artigo 32 do Regimento Interno da ANASTRA, está aberto o prazo de 48 horas, contadas a partir do dia seguinte à publicação do edital, para que associados em dia com suas obrigações estatutárias apresentem impugnação de candidatura ou candidaturas.

Confira o edital na íntegra:

EDITAL

A Comissão Eleitoral, em consonância com a Seção III, do Regimento Interno da ANASTRA – Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista, torna público o recebimento da inscrição de uma chapa para concorrer às eleições da sua Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2026/2028, assim composta:

Diretoria Executiva

Presidente – Yonaldo Carlos Estevão da Costa – 21ª Região
Vice-Presidente – Cassius Vinícius Bahia de Magalhães Drummond – 3ª Região
Coordenador Financeiro – Alexandre Moreira Gouveia Santos – 13ª Região
Coordenadora Financeira – Deven Moura Miller – 7ª Região
Suplente de Coordenação Financeira – Lauriston Chaves de Farias Júnior – 19ª Região
Secretária – Silvia Cássia Saraiva Carneiro – 7ª Região
Suplente de Secretária – Lívia de Freitas Wandekokem – 17ª Região

Conselho Fiscal

Membro efetivo – Marcus Vinicius Reis de Alcântara – 20ª Região
Membro efetivo – Francisco Gilson Vieira de Lacerda – 21ª Região
Membro efetivo – Edmilson Marinho Araújo – 11ª Região
Membro Suplente – Orlando Bernardes Sales 10ª Região

De acordo com o art. 32 do RI, fica aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do dia seguinte ao da veiculação deste edital, para a impugnação de candidatura ou candidaturas, a qual somente poderá ser apresentada por associado em dia com suas obrigações estatutárias.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

  • Compartilhar:

Voltar

Seu Título Seu Título