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Fronteiras da Tríplice Fronteira: saiba quais documentos são exigidos para visitar Argentina e Paraguai durante ONJF

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Fronteiras da Tríplice Fronteira: saiba quais documentos são exigidos para visitar Argentina e Paraguai durante ONJF

Durante a 22ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal (ONJF), muitos participantes aproveitarão a oportunidade para conhecer os países vizinhos, Argentina e Paraguai, pela Tríplice Fronteira. Para evitar imprevistos, é importante estar atento aos documentos exigidos para cruzar as fronteiras.

📌 Documentos aceitos para brasileiros:

Para entrada na Argentina (Puerto Iguazú):
– RG físico original: Documento de identidade oficial, em bom estado de conservação, com foto recente e com até 10 anos de emissão.

– Passaporte válido.

Importante: Atualmente, a Argentina não aceita o RG Digital como documento válido para entrada no país.

É necessário apresentar o RG físico, emitido por órgão oficial no Brasil, ou o passaporte. Embora o RG Digital seja uma inovação prática para uso no território nacional, ele ainda não substitui o documento físico para viagens internacionais.

Além disso, diferente do Brasil, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é aceita como documento de identificação para entrada na Argentina.

Para entrada no Paraguai (Ciudad del Este):
RG físico original (nas mesmas condições: bom estado e com até 10 anos de emissão) ou passaporte válido.

Observação: Assim como na Argentina, o Paraguai também não aceita a CNH como documento de imigração.

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