Notícias

Informativo Olímpico nº 11/2025 – Esclarecimentos sobre transporte de Armas de Pressão para 22ª ONJF

Informativo Olímpico nº 11/2025 – Esclarecimentos sobre transporte de Armas de Pressão para 22ª ONJF

Tendo em vista alguns pedidos de informação sobre o despacho de carabinas de ar (armas de pressão), que serão utilizadas pelos atletas na 22ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal (ONJF), a Anastra presta as seguintes informações e orienta nos seguintes procedimentos:

O conceito de “arma de pressão” está estabelecido no art. 2º, II, da Portaria Nº 02-COLOG/2010 (Comando Logístico do Exército), que regulamentou o art. 26 da lei nº 10.826/2003: “Arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.”

O Anexo II do Decreto 10.030/2019 também faz clara distinção quanto ao tipo de PCE (Produto Controlado pelo Exército), distinguindo a arma de fogo de arma de pressão. O Anexo III (Glossário) deste mesmo Decreto conceitua o que é arma de fogo e o que é arma de pressão. Além desses, o Anexo I da Portaria do 118/2019 do COLOG igualmente diferencia as armas de fogo das armas de pressão.

Já o art. 11, § 1º, do Decreto 11615/2023 afirma que “é permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis ponto trinta e cinco milímetros”, e de armas que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball, facultado o apostilamento ao CR, mediante manifestação do atirador desportivo. (Redação dada pelo Decreto nº 12.345, de 2024).

Portanto, em tese, não deveria haver dificuldades no despacho de carabina de ar pelas companhias aéreas, tendo em vista que elas NÃO SÃO CONSIDERADAS ARMAS DE FOGO e o calibre 4,5mm é PERMITIDO pela legislação.

Noticia-se ainda que, quando do despacho da carabina, está sendo exigida a apresentação da Guia de Tráfego Especial (GTE) — ou Porte de Trânsito —, o que, em princípio, parece-nos uma exigência desarrazoada, haja vista que esse documento é comumente emitido apenas para o transporte de ARMAS DE FOGO, conforme preceitua o art. 24, da lei 10.826/2003, bem como o inciso XXXIV, do art. 2º, do Decreto 11.615/2023.

Em todo o caso, o art. 43 da Portaria nº 166/2023 COLOG/C Ex afirma que “é opcional a solicitação de expedição de GTE para armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis ponto trinta e cinco milímetros, apostiladas em acervo de atirador desportivo, nos termos do §1º do art. 11 do Decreto nº 11.615/2023. (alterado pela Portaria nº 260 – COLOG/C Ex, de 09 de junho de 2025)”.

Desta forma, todos os normativos apresentados demonstram que:

– Carabina de ar (arma de pressão) não é considerada uma arma de fogo;
– Carabina de ar de 4,5mm é um armamento de calibre permitido;
– Não há necessidade de apresentação de Guia de Tráfego Especial (Porte de Trânsito) para o transporte de carabina de ar (armas de pressão).

Em vista de tudo isso, sugerimos;

1) Chegar ao check-in da Cia. aérea com, pelo menos, 2 (duas) horas de antecedência do horário de partida do voo, com sua carabina em um “case” próprio para transporte.

2) Solicitar que o atendente da Cia. aérea o acompanhe até o local da Polícia Federal no aeroporto (em alguns aeroportos é Polícia Militar ou Civil), para que o agente de plantão verifique se sua arma é, de fato, uma carabina de ar de calibre permitido. Não obstante, já houve casos de ir até a Polícia Federal sem a companhia do atendente, apenas para conhecimento dos policiais federais do embarque de uma carabina de pressão.

3) Após esses procedimentos, o despacho do “case” com a carabina de ar deverá ser realizado normalmente. Algumas companhias tratam essa bagagem como objeto restrito, com o preenchimento de um documento interno com dados do equipamento, onde você deverá retirá-la no destino em um local específico para objetos restritos.

4) Imprimir esta orientação, e todos os normativos descritos, guardando-os dentro do case, para o caso de necessidade para consultas.

  • Compartilhar:

Voltar

Seu Título Seu Título