Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. A ANASTRA – Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista constitui-se em ASSOCIAÇÃO CIVIL de Direito Privado, de âmbito nacional, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, regida por este Estatuto Social e pela legislação em vigor, no que lhe for aplicável, com sede e domicílio na cidade de Brasília/DF.

Parágrafo único. A ANASTRA tem foro em todo território nacional, podendo sua administração ser exercida na sede da Região em que estiver integrado o seu Presidente.

Art. 2º. A ANASTRA tem por finalidade congregar os servidores da Justiça do Trabalho, bem como os do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, em torno de interesses comuns; defender e representar os seus interesses e prerrogativas, judicial ou extrajudicialmente, celebrando, ainda, convênios, acordos de cooperação e contratos com pessoas físicas, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que possibilitem a implementação dos seguintes objetivos:

I. Promover o desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, saúde, cultura, meio ambiente e esportes;
II. Fortalecer as Associações Regionais conveniadas, respeitando sua autonomia e modelos de organização;
III. Incentivar a criação de associação regional onde não exista;
IV. Promover a divulgação de todas as matérias de interesse da categoria;
V. Promover a defesa de melhores condições de saúde, higiene e segurança dos servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Ministério Público da União;
VI. Promover o ajuizamento de ação judicial visando a defesa dos direitos de seus associados, em especial nas questões decorrentes de relação estatutária com o Poder Público.
VII. Promover a solidariedade entre seus associados e destes com as demais entidades profissionais.
VIII. Promover a qualidade de vida de seus associados com incentivos a práticas desportivas.

§ 1º. A ANASTRA poderá agir como representante ou substituta processual, judicial ou extrajudicialmente, na defesa dos interesses e direitos dos servidores associados, sendo suficiente para tanto a presente autorização estatutária (Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXI).

§ 2º. A ANASTRA poderá explorar ou desenvolver serviços, com a finalidade de obtenção de recursos para o custeio de suas finalidades sociais.

§ 3º. A ANASTRA garantirá o acesso irrestrito a todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da aplicação de recursos voltados na promoção de atividades nas áreas de educação, saúde, cultura, meio ambiente e do desporto, os quais serão publicados na íntegra em seu sítio eletrônico.

Art. 3º. A ANASTRA, no desenvolvimento de suas atividades, observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação, de raça, cor, gênero ou religião.


CAPÍTULO II

SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS

Art. 4º. A ANASTRA será constituída por número ilimitado de Associados, que comporão a sua Assembleia Geral, sendo admitidos independentemente de classe social, nacionalidade, cor, sexo, raça ou crença religiosa, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

I. Ser servidor efetivo ou em comissão, magistrado, ativo ou aposentado, ou, ainda, pensionista destes, vinculado a qualquer dos Órgãos da Justiça do Trabalho, bem como os do Judiciário Federal e do Ministério Público da União;
II. Preenchimento de ficha cadastral;
III. Anuência com os termos do presente Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 5º. A ANASTRA possui as seguintes categorias de associados:

I. Sócio fundador: serão considerados sócios fundadores os que assinarem a ata de fundação;
II. Sócio efetivo: serão considerados sócios efetivos os que preencham os requisitos previstos no art. 4º.

Art. 6º. A ANASTRA tem personalidade jurídica distinta da de seus associados e administradores, os quais não responderão, nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, pelas obrigações sociais da entidade, na forma da Lei.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º. São deveres dos Associados:

I. Colaborar para que sejam atingidos os objetivos da Associação;
II. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Associação;
III. Satisfazer, tempestivamente, o pagamento das mensalidades e quaisquer outros débitos para com a Associação;
IV. Comunicar, por escrito, as alterações ou mudança de endereço;
V. Comunicar à Diretoria qualquer ocorrência de interesse relevante para a classe ou administração social;
VI. Contribuir para a elevação do nível cultural, moral e ético do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Parágrafo Único. Os associados que atentarem contra os objetivos da ANASTRA e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Diretoria Executiva e terão sua exclusão submetida à decisão da Assembleia Geral.

Art. 8º. São direitos dos Associados:

I. Participar das assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deliberando, por maioria simples, sobre as matérias em pauta;
II. Utilizar-se dos serviços da Associação e frequentar a sede;
III. Votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;
IV. Usufruir das vantagens do presente Estatuto e das que venham a ser estabelecidas;
V. Ser publicamente desagravado por ofensas sofridas no exercício das funções jurisdicionais;
VI. Desligar-se do quadro social, mediante comunicação escrita, quando assim o desejar.

SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS

Art. 9. O Associado que atrasar o pagamento de sua contribuição financeira ficará impedido de votar na Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIA

Art. 10. A ANASTRA é composta dos seguintes órgãos:

I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;

Parágrafo Único. A associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações serão inteiramente gratuitas.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11. A Assembleia Geral, Órgão soberano da ANASTRA, de acordo com as disposições estatutárias, constituir-se-á da reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, podendo ser presencial, virtual ou certificada por meio eletrônico, que permita a participação do maior número possível de associados.

 Art. 12. Compete à Assembleia Geral:

I. Decidir sobre a perda do mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II. Decidir sobre as reformas do Estatuto;
III. Decidir sobre a extinção da Associação;
IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, com valores acima de 30 salários mínimos.

§ 1º. Para as deliberações será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, especialmente convocada para o fim devido, devendo ela deliberar, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, com a maioria dos presentes.

§ 2º. Serão apurados todos os votos proferidos pelos associados, inclusive por meio virtual ou eletrônico.

Art. 13. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, para discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 14. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I. Pelo Presidente;
II. Pela Diretoria Executiva;
III. Pelo Conselho Fiscal;
IV. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos seus associados quites com suas obrigações sociais.

Art. 15. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, no site da internet e publicada pela imprensa local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único. A Assembleia se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos associados, e em segunda convocação com qualquer número;

Art. 16. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 17. A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:

I. 1 (um) Presidente;
II. 1 (um) Vice-Presidente
III. 2 (dois) Coordenadores de Finanças e 1 (um) suplente;
IV. 1 (um) Secretário e (um) suplente.

Parágrafo Único. É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva.

Art. 18. A Diretoria Executiva é órgão da Administração Geral da ANASTRA e, entre outras atribuições, compete-lhe, nos termos deste Estatuto:

I. Manter registro pormenorizado dos bens que integram o patrimônio social e escrituração contábil em livros revestidos das formalidades legais;
II. Suspender a filiação do associado que atentar contra os objetivos da ANASTRA e as normas do seu Estatuto, sendo a respectiva exclusão submetida à decisão da Assembleia Geral;
III. Convocar Assembleia Geral Extraordinária;
IV. Nomear a Comissão Eleitoral;
V. Referendar os atos do presidente, previstos no inciso II do art. 20, quando os valores ultrapassarem 30 (trinta) salários mínimos;
VI. Autorizar aceitação de doações;
VII. Fixar o valor da contribuição mensal dos Associados;
VIII. Decidir sobre as reformas do Regimento Interno.

Art. 19. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta de seus membros.

 Art. 20. São atribuições do Presidente:

I. Presidir Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;
II. Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais;
III. Representar a Associação em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e subscrever procurações judiciais;
IV. Autorizar pagamentos e recebimentos;
V. Ordenar as despesas, podendo proceder a delegação aos Coordenadores de Finanças;
VI. Assinar, juntamente com um dos Coordenadores de Finanças, cheques e outros títulos;
VII. Ser sempre fiel às resoluções da Associação, tomadas em instâncias democráticas de decisão;
VIII. Admitir e demitir funcionários da Associação;
IX. Alienar, após decisão da Assembleia Geral, bens da Associação, para atingir seus objetivos sociais;
X. Dar posse aos membros eleitos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
XI. Convocar Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 21. É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências legais e eventuais.

Parágrafo único. O Vice-Presidente poderá atuar nas deliberações da Diretoria Executiva, mesmo que o Presidente esteja presente na reunião.

Art. 22. São atribuições dos Coordenadores de Finanças:

I. Movimentar, em conjunto com o Presidente ou seu substituto, as contas da Associação;
II. Assinar balanços, balancetes e registros contábeis, juntamente com o Presidente;
III. Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da ANASTRA;
IV. Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral, bem assim as previstas no plano orçamentário anual da Associação;
V. Coordenar o recolhimento das contribuições financeiras efetuadas pelos Associados;
VI. Administrar o patrimônio da Associação e ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores, numerários e documentos contábeis.

Art. 23. São atribuições do Secretário:

I. Dirigir os serviços da secretaria;
II. Receber, tomar conhecimento, estudar e encaminhar todo o expediente da entidade;
III. Redigir as atas das reuniões da diretoria.


SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24. O Conselho Fiscal, cujo mandato é de 03 (três) anos, será composto de três membros efetivos e um suplente.

Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar e fiscalizar as contas e atos da Diretoria;
II. Examinar e auditar, quando bem lhe aprouver, os livros de escrituração da Associação;
III. Propor à Diretoria medidas que julgue necessárias no âmbito de suas atribuições;
IV. Examinar, conferir, auditar e visar relatórios de desempenho financeiro e contábil, e as operações patrimoniais, emitindo pareceres conclusivos a respeito, ao que se dará publicidade;
V. Comparecer às assembleias Gerais, podendo apresentar sugestões que visem ao aperfeiçoamento dos métodos de controle da ANASTRA;
VI. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres conclusivos para os organismos superiores da entidade;

 

SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 26. Perderão o mandato os membros da Diretoria e do Conselho que incorrerem em:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerado a ausência em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, não justificadas por escrito perante a diretoria da associação;
IV. Exercício de cargo ou função incompatível com o cargo da associação.

Parágrafo único. A perda do mandato será proposta por qualquer dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho, ou por um terço dos associados, cabendo à Assembleia Geral decidir sobre o assunto, nos termos do art. 12, assegurado o direito à ampla defesa.

Art. 27. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho, o cargo será preenchido pelo suplente, quando houver.

§ 1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação.
§ 2º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar uma Assembleia Geral, que elegerá uma comissão eleitoral, composta por, no mínimo, 3 (três) associados, todos eles em pleno gozo de seus direitos estatuários, que administrará a entidade, devendo realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º. Os membros da diretoria eleitos nas condições previstas no parágrafo anterior complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 28. As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da Associação serão realizadas a cada
três anos, em Assembleia Geral convocada para esse fim, mediante escrutínio direto e secreto quando houver
mais de uma chapa.

Parágrafo único. Os critérios que regerão o processo eleitoral serão definidos pelo regimento interno.

Art. 29.
Poderão ser votados todos os associados que estejam em dia com as suas obrigações associativas,
obedecidas às disposições constantes do Regimento Interno, e tenham dois anos filiação.

§ 1º.
É vedada a eleição do cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau, ou por afinidade do presidente da entidade.

§ 2º. A eleição para membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ANASTRA é prerrogativa apenas dos sócios vinculados à Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO V
DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 30. Os Associados pagarão contribuição mensal à ANASTRA, que será fixada pelo Conselho Nacional.

Parágrafo único.
O valor a que se refere este artigo não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do
vencimento básico do associado.

Art. 31. Poderá a ANASTRA firmar convênios com as associações regionais, com o intuito de promover a
facilitação ao acesso dos servidores à condição de associado.


CAPÍTULO VI

DA OLIMPÍADA NACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Art. 32. A ANASTRA promoverá anualmente a Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho, conforme disposto em
seu regimento interno.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. A dissolução da ANASTRA somente será decidida por dois terços (2/3) de seus associados.

Parágrafo único. Dissolvida a Associação e liquidado seu passivo, o patrimônio social remanescente
reverterá às Associações Regionais dos Servidores da Justiça do Trabalho, desde que tenham satisfeito, na
ocasião, todas as obrigações correspondentes à arrecadação das contribuições sociais destinadas à
ANASTRA. A divisão far-se-á proporcionalmente às aludidas contribuições.

Art. 34. Não serão, em nenhuma hipótese, distribuídos entre os associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio auferidas, mediante o exercício de suas atividades, os quais serão
aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 35. O patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições dos associados e pelos bens
adquiridos a qualquer título.

§ 1º. A Diretoria manterá registro pormenorizado dos bens que integram o patrimônio social e escrituração
contábil em livros revestidos das formalidades legais.

§ 2º. A alienação de qualquer bem do patrimônio social depende de prévia autorização da Assembleia Geral.

Art. 36. A ANASTRA não se responsabiliza por dívida alguma contraída em seu nome por qualquer associado
que não esteja autorizado nos termos deste Estatuto.

Art. 37. É vedada aos membros da Diretoria e dos Conselhos a prestação de fianças ou avais em favor de
terceiros em nome da ANASTRA.

Art. 38. Para os fins deste Estatuto, considera-se Associação Regional aquela representativa dos servidores de
cada Tribunal do Trabalho, ou qualquer entidade representativa dos servidores da Justiça do Trabalho, que tenham como objetivo a promoção da qualidade de vida dos seus associados.

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

Brasília, 4 de março de 2020

Yonaldo Carlos Estevão da Costa
Presidente