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Anastra entra com ação para correção dos depósitos PASEP

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Anastra entra com ação para correção dos depósitos PASEP

A Anastra entrará com uma ação judicial visando a correção dos depósitos e a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas individuais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Quem se associar até 31/07 deste ano será incluído na ação.

Os interessados devem enviar para juridico@anastra.com.br, até 31/07, os documentos abaixo para que os cálculos individualizados de cada servidor sejam feitos, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil.

São eles:

– Autorização/procuração individual (clique aqui);

– Cópia da Identidade e CPF do associado;

– Cópia do Comprovante de Residência do associado;

– Cópia do contracheque atualizado;

– Cópia do comprovante das custas/cálculos do processo;

– Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, quando for o caso, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;

– Cópia do extrato da conta do PASEP (essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta ou relacionamento);

– Cópia da microfilmagem da conta do PASEP (essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta ou relacionamento). Caso o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias, enviar o protocolo do requerimento junto à instituição bancária;

Instruções:

a) Quem pode ser beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970 e até 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.

b) Em se tratando de servidor falecido? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador: certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;

b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:

– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;

– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;

– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

c) Como serão feitos os cálculos e despesas processuais? A elaboração dos cálculos será feita por empresa contábil especializada em Brasília. Embora o valor das custas processuais varie de acordo com o valor de cada associado, fizemos um cálculo médio a ser pago de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um pensionista ou herdeiro do mesmo associado). Este valor deverá ser depositado na conta corrente abaixo:

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 1523-7

CONTA CORRENTE: 101980-5

CNPJ: 25.015.169./0001-10

d) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual, e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, enviar para a ANASTRA para o e-mail juridico@anastra.com.br.

e) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no Banco do Brasil as microfilmagens. O Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Arquive o comprovante de requerimento da documentação).

f) O Banco do Brasil disponibiliza em seu site uma página em que é possível consultar a existência ou não de saldo, informando o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado. https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx. Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).

Para o esclarecimento de dúvidas adicionais, os associados/pensionistas/herdeiros poderão contatar o escritório de advocacia pelo e-mail: contato@devictor.adv.br.

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