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Decisão da Justiça reconhece acréscimo remuneratório para os associados que receberam o abono permanência nos últimos cinco anos

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Decisão da Justiça reconhece acréscimo remuneratório para os associados que receberam o abono permanência nos últimos cinco anos

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu, aos associados que aderirem à ação coletiva da Anastra, o direito de receber diferenças remuneratórias, decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo de outras verbas remuneratórias.

De acordo com a decisão, a União deve incluir o abono na base de cálculo das parcelas vencimentais, que tenham a remuneração como referência, tais como o adicional constitucional de férias e a gratificação natalina, além de pagar as diferenças remuneratórias devidas nos últimos cinco anos.

Os associados que receberam o abono de permanência em algum período nos últimos cinco anos e ainda não mandaram sua documentação, ainda podem fazê-lo.

Seguem instruções:

Os interessados deverão enviar os seguintes documentos para juridico@anastra.com.br:

  1. Procuração/Contrato (clique aqui);
  2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
  3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
  4. Cópia das fichas financeiras correspondente ao período que o servidor recebeu o abono de permanência.
  5. No caso de associados falecidos, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro). Serão necessários ainda os seguintes documentos:

    5.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador: certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;

    5.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado: – Se já houve formal de partilha, enviá-lo; – Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento; – Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais?

O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível aqui, e, junto com os demais documentos indicados para juridico@anastra.com.br. Para o esclarecimento de dúvidas, os associados poderão contatar o escritório de advocacia pelo e-mail: contato@devictor.adv.br.

Clique aqui e confira a sentença.

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