Decisão da Justiça reconhece acréscimo remuneratório para os associados que receberam o abono permanência nos últimos cinco anos
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Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu, aos associados que aderirem à ação coletiva da Anastra, o direito de receber diferenças remuneratórias, decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo de outras verbas remuneratórias.
De acordo com a decisão, a União deve incluir o abono na base de cálculo das parcelas vencimentais, que tenham a remuneração como referência, tais como o adicional constitucional de férias e a gratificação natalina, além de pagar as diferenças remuneratórias devidas nos últimos cinco anos.
Os associados que receberam o abono de permanência em algum período nos últimos cinco anos e ainda não mandaram sua documentação, ainda podem fazê-lo.
Seguem instruções:
Os interessados deverão enviar os seguintes documentos para juridico@anastra.com.br:
- Procuração/Contrato (clique aqui);
- Cópia da Identidade e CPF do associado;
- Cópia do Comprovante de Residência do associado;
- Cópia das fichas financeiras correspondente ao período que o servidor recebeu o abono de permanência.
- No caso de associados falecidos, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro). Serão necessários ainda os seguintes documentos:
5.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador: certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;
5.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado: – Se já houve formal de partilha, enviá-lo; – Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento; – Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais?
O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível aqui, e, junto com os demais documentos indicados para juridico@anastra.com.br. Para o esclarecimento de dúvidas, os associados poderão contatar o escritório de advocacia pelo e-mail: contato@devictor.adv.br.
Clique aqui e confira a sentença.