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Informativo Olímpico n° 06/2023 – Atletas redistribuídos poderão excepcionalmente participar por sua última delegação nas modalidades coletivas

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Informativo Olímpico n° 06/2023 – Atletas redistribuídos poderão excepcionalmente participar por sua última delegação nas modalidades coletivas

Considerando pedidos de alguns atletas redistribuídos, que participaram da Olimpíada Nacional do Trabalho (ONJT) na última edição, mas que não conseguiram formar equipes de quadra ou soçaite em seus novos tribunais;

Considerando a possibilidade desses atletas não participarem da 20ª ONJT;

A Diretoria da Anastra permitirá que os atletas nessa situação participem por outra delegação, desde que atendidas as seguintes exigências:

1) Só poderá participar pela última delegação na qual competiu na Olimpíada anterior;

2) Só poderá participar nos esportes coletivos de quadra e soçaite, sendo impedido de participar nas outras modalidades;

3) Só poderá competir nas modalidades de quadra e soçaite se a delegação do atual TRT de fato não participar da modalidade;

4) O atleta deverá formalizar o pedido até o dia 03/08, último dia de inclusão de atletas nas modalidades.

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