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INFORMATIVO OLÍMPICO Nº 17/2017 – DIVULGAÇÃO DAS PROVAS SEM QUÓRUM (NÃO VÁLIDAS)

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INFORMATIVO OLÍMPICO Nº 17/2017 – DIVULGAÇÃO DAS PROVAS SEM QUÓRUM (NÃO VÁLIDAS)

 

Para fins de comunicação geral, o Comitê Olímpico divulga as provas que não tiveram quórum (não válidas), por gênero, nas modalidades Atletismo, Ciclismo, Natação e Tênis de Campo para a XVI ONJT/2017, e faz esclarecimentos e considerações.

Clique aqui para ver as provas que não tiveram quórum.

 

As delegações dispõem do prazo até às 23h59min. do dia 14/09/2017 (quinta-feira), para remanejarem seus atletas das provas em que não houve quórum para as demais provas válidas, observado o limite de 05 provas por atleta (03 individuais e 02 revezamentos no atletismo e até 03 provas individuais e até 3 revezamentos, observado o limite de 05 (cinco) provas na natação) e regras do regulamento-geral dos jogos.

Considerando que o intuito principal dos jogos é a interação entre os atletas, bem como é do interesse da organização e dos atletas que haja um número maior de provas, e considerando, ainda, a ideia de igualdade de condições que sempre imperou na competição, esclarecemos que:

  1. a) os atletas que desceram apenas 1 faixa não poderão mudar de prova;
  2. b) os atletas que desceram 2 ou mais faixas poderão solicitar remanejamento, se possível for e se assim desejarem, ou desistência de participação;
  3. c) os atletas que por falta de quórum na prova inscrita e que por impossibilidade regulamentar não puderam já ser automaticamente remanejados, poderão escolher outra prova;
  4. d) somente os atletas, listados abaixo, neste informe, poderão alterar suas provas.

Alertamos, ainda, que não serão aceitas NOVAS inscrições de atletas, mas apenas as alterações supracitadas para aqueles já inscritos. O prazo será fielmente observado.

 

ATLETAS QUE PODEM FAZER ALTERAÇÕES:

ATLETISMO FEMININO:

  1. Ana Maria da Cunha e Silva, TRT6-PE, desceu 2 faixas – 100m rasos;
  2. Cristina Rodrigues Paiva, TRT1-RJ, desceu 2 faixas – Salto em Distância;
  3. Maria Olinda Farias Leite Neta, TRT11-AM/RR, não teve quórum – Salto Triplo;
  4. Karina Maria Carvalho Castro, TRT16-MA, desceu 4 faixas; Luccy-Mayer de Resende e Borges, TRT18-GO, desceu 3 faixas; Virgìnia Lisbôa Santos e Lisbôa, TRT18-GO, desceu 2 faixas – Salto em Altura.

ATLETISMO MASCULINO:

  1. José Fernandes Batista de Oliveira, TRT3-MG, desceu 2 faixas – Salto Triplo.

 

NATAÇÃO FEMININO:

  1. Flávia Andrade de Araújo, TRT17-ES e Maria das Dores Chaves Marçal Nogueira de Lima, TRT3-MG, desceram 2 faixas – 100m Peito;
  2. Juliana Ramos Magalhães Patu, TST-DF, desceu 3 faixas – 50m Borboleta;
  3. Rita de Cassia Rocha Souto, TRT1-RJ, Carla Regina Fiuza, TRT13-PB, Devem Moura Miller, TRT7-CE e Silvana Thebaldi Pereira, TRT17-ES, desceram 2 faixas – 100m Costas;
  4. Rosilene Silva, TRT6-PE, desceu 3 faixas e Eliesa de Sousa Carvalho, TRT7-CE, desceu 2 faixas – 200m Livres.

TÊNIS DE CAMPO FEMININO DUPLAS:

Foi acordado, entre as delegações inscritas, que a competição será realizada em faixa única, em razão de quórum insuficiente.

Atenciosamente,

Comitê Olímpico.

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