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Informativo Olímpico nº 8/2018 – Manual do uniforme

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Informativo Olímpico nº 8/2018 – Manual do uniforme

A XVII edição da Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho está cada vez mais perto. Portanto, a diretoria da Anastra e o comitê olímpico já estabeleceram algumas regras para que a aplicação das logomarcas nos uniformes dê a visibilidade ideal aos patrocinadores nacionais e locais.

Este ano as delegações terão uma liberdade maior na aplicação das logomarcas locais, sem espaço prefixado no uniforme. Entretanto, as marcas não devem atrapalhar a distribuição do patrocinador nacional, que continuará sendo aplicada em local obrigatório, conforme anexo. No arquivo, estão disponibilizados dois tipos de aplicação da logomarca, na cor verde ou branca, que serão de escolha livre da delegação, de acordo com a cor escolhida para o uniforme.

Confira algumas novidades:

Nomes dos estados

É obrigatório e deverá constar nas costas, na parte superior das camisas.

Nomes dos atletas

É opcional. Porém, caso a delegação opte por colocar, o nome do atleta deverá figurar nas costas, na parte inferior da camisa.

Numeração na camisa

É obrigatória para os esportes coletivos de quadra e de areia, tanto na frente como atrás, nos tamanhos indicados pela Anastra.

Cor

Será livre, a ser definida pela delegação.

Shorts e leggings

O uso está autorizado, desde que toda a equipe esteja com a cor padronizada, podendo a equipe alternar entre short ou legging.

Todos os modelos dos uniformes, inclusive os que não têm numeração, deverão passar por homologação da Anastra, podendo incorrer em penalidades se não cumprirem com as diretrizes estabelecidas no Regulamento.

Os representantes que desejarem que a Anastra encaminhe o modelo com cor pré-definida para a sua delegação,  conforme edições anteriores, deverão solicitar por meio do e-mail comunicacao@anastra.com.br.

A imagem com as indicações de aplicações será enviada em PDF, podendo ser aberta em programas de edição, pela opção importar. O arquivo não poderá ser redimensionado, pois as logomarcas foram aplicadas conforme exigência dos patrocinadores.


Veja o que diz o regulamento: 

Art. 7º As equipes deverão estar devidamente uniformizadas, com camisas e calções padronizados por suas delegações.

1º Os uniformes deverão atender às indicações da ANASTRA, quanto aos locais de aplicação e dimensões das logomarcas de patrocinadores nacionais, conforme ato administrativo, sob pena de multa ou não participação na disputa.

2º As aplicações das logomarcas deverão ser submetidas à homologação da ANASTRA.

3º Em todas as modalidades é facultado o uso de camisas com manga ou sem manga.

4º Nas modalidades de Atletismo e Vôlei de Areia é facultado o uso de “top” (peça de roupa, geralmente feminina, que cobre a parte superior do corpo).

Clique aqui e veja o manual do uniforme.

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