Nota sobre a necessidade de vacinação contra febre amarela para ONJF em Manaus
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Alguns atletas da Olimpíada Nacional do Judiciário Federal (ONJF) manifestaram preocupação com a possível obrigatoriedade de vacinação contra febre amarela em Manaus. Em resposta a essas preocupações, recorremos ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11-AM/RR), que emitiu uma nota técnica esclarecendo a situação. Confira:
Tendo em vista as notícias veiculadas por meios de comunicação referentes ao registro de um óbito por febre amarela no estado do Amazonas, é necessário esclarecer que se trata de um caso isolado de febre amarela silvestre.
De acordo com informações da Fundação de Vigilância Sanitária Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP/AM), o caso foi registrado na comunidade de Culuna-Anori, na zona rural. O paciente em questão tinha histórico de entrada na mata para atividades madeireiras. A FVS realizou uma investigação completa na comunidade de origem do caso, não sendo registrados outros pacientes nem mortes de animais silvestres na região. Além disso, a Fundação realizou bloqueio vacinal na comunidade rural afetada, imunizando adultos e crianças que tinham o calendário vacinal incompleto.
Deve-se ressaltar novamente que se trata de um caso de febre amarela silvestre, inexistindo quaisquer casos de febre amarela urbana em todo o estado do Amazonas.
Há recomendação de imunização contra a febre amarela em todo o Brasil, em razão de micro surtos de febre amarela silvestre observados em várias regiões do país, como por exemplo os estados de São Paulo e Paraná.
A imunização com a vacina antiamarílica é disponibilizada gratuitamente em Unidades Básicas de Saúde em todo o país. O período mínimo necessário para desenvolvimento de anticorpos é de 15 dias após a aplicação do imunizante. A vacina é recomendada para crianças e adultos até os 60 anos.
Editada pela coordenadora de saúde do TRT11-AM/RR, Dra. Karla Cristina Silva Petrucceli Israel.