Regulamento

OLIMPÍADA NACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
REGULAMENTO-GERAL

TÍTULO I
DA PROMOÇÃO, OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º A Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho tem como finalidade a promoção de uma maior integração sócio-cultural-desportiva entre os Servidores Públicos Federais e Magistrados vinculados aos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, usando o esporte como veículo para incentivar a prática desportiva, a fim de preservar a saúde do servidor.

Art. 2º É objetivo da Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho:

§ 1º Promover a integração entre Servidores e Magistrados da Justiça do Trabalho.

§ 2º Incentivar a prática de esportes, o que contribui significativamente para a saúde física e emocional, qualidade de vida no trabalho e melhoria dos serviços prestados na Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º A Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho será organizada pela ANASTRA – Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista, podendo firmar parceria com Entidades, e regular-se-á, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições contidas neste Regulamento e nos atos administrativos expedidos.

Parágrafo único. A garantia de participação na Olimpíada Nacional se dará com a inscrição prévia, nos termos do art. 6º.

Art. 4º Os atletas que participarem da Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho serão considerados conhecedores da legislação esportiva aplicável e das disposições contidas neste Regulamento, no Manual de Procedimentos e nos Atos Administrativos complementares.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A Estrutura Organizacional da Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho será exercida pelo Comitê Olímpico, pelo Presidente da ANASTRA e pelo Presidente da Entidade ou Comissão Organizadora Regional.

TÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Poderão participar da Olimpíada todos os associados da ANASTRA, desde que servidor efetivo, aposentado, requisitado ou magistrado da Justiça do Trabalho devidamente em dia com a contribuição mensal.

Parágrafo único. Para participar da Olimpíada o associado deverá pagar uma taxa de inscrição, que será regulamentada a cada edição olímpica, por meio de ato administrativo.

Art. 7º As equipes deverão estar devidamente uniformizadas, com camisas e calções padronizados por suas delegações.

§ 1º Os uniformes deverão atender às indicações da ANASTRA, quanto aos locais de aplicação e dimensões das logomarcas de patrocinadores nacionais, conforme ato administrativo, sob pena de multa ou não participação na disputa.

§ 2º As aplicações das logomarcas deverão ser submetidas à homologação da ANASTRA.

§ 3º Em todas as modalidades é facultado o uso de camisas com manga ou sem manga.

Art. 8º A participação do atleta nas competições será efetuada mediante a apresentação de documento oficial de identificação, que contenha fotografia.

Parágrafo único. O documento será devolvido ao atleta logo após a realização da competição.

Art. 9º Cada Tribunal terá 1 (uma) representação cadastrada para efetuar as inscrições, que serão formalizadas mediante habilitação no sistema informatizado fornecido pela ANASTRA.

§ 1º O atleta competirá pelo tribunal de origem ou onde esteja lotado na data final da inscrição. No caso de atleta aposentado, poderá competir pelo tribunal de origem ou pelo tribunal do estado onde reside.

§ 2º A participação na Olimpíada fica limitada a 1 (uma) delegação por Tribunal.

§ 3º Caso o associado participante não esteja inscrito por uma entidade estará automaticamente representando o Tribunal onde se encontra lotado.

§ 4º Poderá ser solicitada, previamente, a relação dos inscritos nas suas respectivas modalidades.

Art. 10. A delegação que se utilizar de atleta sem estar devidamente inscrito, de acordo com o art. 6º, será considerada perdedora das partidas na modalidade que esse vier a participar, com os pontos sendo revertidos para a equipe adversária; estará impedida de inscrever a respectiva modalidade na Olimpíada subsequente e o representante, bem como a delegação, sujeitos às penalidades definidas pelo Comitê Olímpico e Diretoria Executiva da ANASTRA.

Art. 11. Cada atleta poderá participar de quantas modalidades desportivas desejar.

Parágrafo único. O atleta ou a delegação será responsável pela incompatibilidade de horários entre as competições, não sendo possível a espera por retardatários para a realização dos jogos sob o pretexto de que está em outra disputa, mesmo que seja oferecido transporte oficial para as competições.

TÍTULO IV
DAS COMPETIÇÕES

Art. 12. Na Olimpíada serão disputadas as seguintes modalidades, segundo o quadro abaixo:

 

MODALIDADES MASCULINO FEMININO MISTO MASTER LIVRE
ATLETISMO X X
BASQUETEBOL X X
CICLISMO X X
DAMAS X
DOMINÓ X
FUTEBOL DE MESA X
FUTEBOL SOÇAITE X X X
FUTEVÔLEI X
FUTSAL X X X
HANDEBOL X X
NATAÇÃO X X
PESCA X
TÊNIS DE CAMPO X X
TÊNIS DE MESA X X
TIRO AO ALVO X X
VÔLEI DE AREIA – DUPLA X X X X
VÔLEI DE AREIA – QUARTETO X
VOLEIBOL X X
XADREZ X

 

§ 1º Para efeito de classificação ou de premiação, será adotada a seguinte tabela de pontos para as modalidades de atletismo, ciclismo, damas, dominó, natação, pesca, tênis de campo, tênis de mesa, tiro e xadrez:

1º lugar 13 pontos
2º lugar 09 pontos
3º lugar 06 pontos
4º lugar 03 pontos

I – para provas de revezamento a pontuação será contada em dobro;

II – para efeito de desempate será adotado o seguinte critério, na ordem a seguir:

a) maior número de medalhas de ouro;
b) maior numero de medalhas de prata;
c) maior número de medalhas de bronze;
d) sorteio.

CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE COMPETIÇÕES

Art. 13. Em todas as competições serão aplicadas as regras internacionais adotadas e aprovadas pelas confederações brasileiras, em tudo o que não colidir com este regulamento.

§ 1º De acordo com os interesses da competição, poderão ser adotadas normas especiais, desde que não colidam com este regulamento.

§ 2º Só serão realizadas competições de modalidades ou provas com representantes de pelo menos 3 (três) delegações.

Art. 14. Nas competições de natação e atletismo a ordem das provas será estabelecida pelo Comitê Olímpico.

Parágrafo único. A quantidade de delegações participantes nessas provas estará configurada na pré-inscrição que será exigida pelo comitê olímpico antecipadamente.

Art. 15. Para fins deste regulamento, são consideradas modalidades coletivas: Basquetebol, Futebol Soçaite, Futevolei, Futsal, Handebol, Vôlei de Areia Dupla, Vôlei de Areia Quarteto Misto e Voleibol.

Art. 16. A forma de disputa nas competições será definida pelo Comitê Olímpico de acordo com o número de delegações inscritas, podendo ser por eliminatória simples ou dupla, rodízio ou formação de grupos.

Art. 17. A composição dos cabeças de chaves seguirá a ordem de classificação da olimpíada anterior.

§ 1º A composição das chaves será completada por sorteio;

§ 2º O critério de desempate específico de cada modalidade será adotado para definir o melhor índice técnico.

Art. 18. A equipe que não comparecer ao local, data e hora pré-determinada perderá a partida por WO.

§ 1º A equipe que provocar o WO será penalizada com multa, a ser definida por meio de ato administrativo, e perda de uma medalha de ouro no quadro geral de medalhas, por ocorrência.

I – na hipótese da delegação não ter medalha de ouro, a penalidade será aplicada sobre a medalha de prata ou bronze, sucessivamente.

II – Nas modalidades de Damas, Dominó, Futebol de Mesa, Futevolei, Tênis de Campo, Tênis de Mesa, Vôlei de Areia e Xadrez, será aplicada a multa pecuniária prevista no § 1º, por ocorrência, não se aplicando a perda de medalha no quadro geral.

§ 2º Havendo comunicação oficial da desistência de participação da modalidade, ao Comitê Olímpico, até o dia anterior à data de realização do sorteio das chaves, a delegação não será penalizada.

§ 3º Havendo comunicação oficial da desistência de participação da modalidade, ao Comitê Olímpico, até o dia anterior ao início da Olimpíada, a delegação incorrerá em apenas uma multa e uma perda de medalha no quadro geral.

I – Por ocasião de aplicação de cada W.O., a equipe ou atleta que manifestar o desinteresse ou impossibilidade de continuar na competição, ficará dispensada das sanções, nas próximas ocorrências na mesma modalidade.

§ 4º Para fins de aplicação do WO, a tolerância para o atraso será de 15 (quinze) minutos do horário previsto na tabela oficial.

§ 5º O não recolhimento da multa impedirá a inscrição da delegação nas próximas olimpíadas.

§ 6º Na hipótese do WO, as modalidades abaixo deverão ter seus placares registrados da seguinte forma:

I – Futebol Soçaite e Futsal = 2 x 0;

II – Voleibol = 25 x 0;

III – Handebol = 1 x 0;

IV – Basquete = 20 x 0.

CAPÍTULO II
DOS CAMPEÕES E PRÊMIOS

Art. 19. Será proclamada Campeã-geral a delegação que obtiver o maior número de medalhas de ouro.

§ 1º Em havendo empate, será proclamada campeã a delegação que obtiver o maior número de medalhas de PRATA.

§ 2º Persistindo o empate, será proclamada aquela que obtiver o maior número de medalhas de BRONZE.

§ 3º Se ainda assim não for possível o desempate, será proclamada a delegação que tiver obtido mais recordes. Permanecendo o empate, haverá sorteio.

§ 4º Serão conferidos medalhas e troféus, de posse definitiva, conforme especificado:

I – medalhas de cores ouro, prata e bronze aos classificados em 1°, 2° e 3° lugares, respectivamente, em todas as modalidades e provas;

II – troféus de posse definitiva às delegações que obtiverem 1º e 2º lugares nas modalidades.

III – troféus de posse definitiva às delegações que obtiverem 1º, 2º e 3º lugares gerais.

IV – nas modalidades Pesca, Tiro ao Alvo e Xadrez, haverá premiação individual e por equipe.

CAPÍTULO III
DOS PROTESTOS

Art. 20. Julgando-se prejudicada, a Delegação poderá interpor recurso, por intermédio do Chefe da delegação ou do seu substituto, treinador ou capitão da equipe, dirigido ao Comitê Olímpico, devendo, necessariamente, ter expressado o protesto em súmula ou documento anexado a mesma, no prazo não superior a 10 (dez) minutos após a realização da partida e/ou prova.

§ 1º Para interpor todo e qualquer tipo de recurso, o requerente deverá, além de expor as razões por escrito, recolher à ANASTRA, mediante recibo, quantia definida por meio de ato administrativo.

§ 2º Sendo julgado procedente o recurso, será devolvida a taxa de interposição.

§ 3º O recurso, que deverá conter as razões da impugnação devidamente comprovadas, deve ser apresentado dentro do prazo máximo de 6 (seis) horas, a partir do encerramento da partida ou, se for o caso, da proclamação do resultado.

CAPÍTULO IV
DOS ÁRBITROS

Art. 21. Os árbitros das competições serão designados pelos coordenadores de cada modalidade.

Art. 22. O Coordenador é a autoridade máxima na modalidade, cabendo a ele decidir pela realização, continuação e conclusão da partida/prova, bem como excluir o atleta ou equipe que atentarem contra as normas da competição.

TÍTULO V
DAS NORMAS TÉCNICAS DE CADA MODALIDADE

CAPÍTULO I
DO ATLETISMO

Art. 23. Cada delegação somente poderá inscrever o número máximo de 02 (dois) atletas por prova e 1 (uma) equipe por revezamento.

§ 1º A participação do atleta nas competições será efetuada mediante a apresentação de qualquer documento de identificação que tenha fotografia.

§ 2º Quando coincidir de um atleta estar participando de uma prova, no momento que tenha de confirmar sua participação em outra, o seu responsável técnico informará ao árbitro da prova, que providenciará meios para participação da prova.

Art. 24. O atleta inscrito somente poderá participar de até 03 (três) provas individuais e 02 (dois) revezamentos.

§ 1º Todas as provas, masculino e feminino, exceto os revezamentos, serão divididas nas seguintes faixas etárias:

I – até 34 (trinta e quatro) anos, completos no ano da competição;

II – de 35 (trinta e cinco) a 39 (trinta e nove) anos, completos no ano da competição;

III – de 40 (quarenta) a 44 (quarenta e quatro) anos, completos no ano da competição;

IV – de 45 (quarenta e cinco) a 49 (quarenta e nove) anos, completos no ano da competição;

V – de 50 (cinquenta) a 54 (cinquenta e quatro) anos, completos no ano da competição;

VI – de 55 (cinquenta e cinco) anos a 59 (cinquenta e nove) anos, completos no ano da competição;

VII – de 60 anos acima, completos no ano da competição.

§ 2º Excepcionalmente, não havendo quórum em uma faixa etária, o atleta cairá para as faixas abaixo, podendo a prova ocorrer com mais de 02 atletas de uma mesma delegação, observada a limitação disposta no art. 13, § 2º.

§ 3º Excepcionalmente, não havendo quórum na primeira faixa etária (inciso I), o atleta subirá para a faixa etária acima (de 35 a 39 anos), podendo a prova ocorrer com mais de 02 atletas de uma mesma delegação, observada a limitação disposta no art. 13, § 2º.

Art. 25. Após a chamada para a prova não será permitida a substituição do atleta.

Art. 26. O número de etapas atléticas será a critério exclusivo do Comitê Olímpico.

Art. 27. As provas programadas para a competição de atletismo são:

01 100 metros
02 200 metros
03 400 metros
04 800 metros
05 1500 metros
06 3000 metros
07 5000 metros
08 4×100 metros
09 4×400 metros
10 metros borboleta Arremesso de peso
11 metros borboleta Lançamento de dardo
12metros borboleta Lançamento de disco
13 Salto altura
14 Salto distância
15 Salto triplo

Parágrafo único. Os implementos das provas de arremesso e lançamentos serão divididos nas seguintes faixas etárias e peso:

GÊNERO IDADE PESO DISCO DARDO
Masculino até 49 7,260kg 2kg 800g
Feminino até 49 4kg 1kg 600g
Masculino 50 acima 6kg 1,5kg 700g
Feminino 50 acima 3kg 1kg 500g

Art. 28. O Coordenador da modalidade poderá excluir provas do programa, de que trata o artigo anterior, caso não haja condições técnicas para a realização de alguma prova.

Art. 29. Todo atleta ou equipe que superar o recorde da prova, a delegação fará jus a uma bonificação de 4 (quatro) pontos para a contagem geral.

Art. 30. Nenhum técnico poderá entrar na área de competição sem a autorização do Coordenador da modalidade.

Art. 31. Todos os casos que justifiquem a ponderação deverão ser tratados com o Coordenador da modalidade.

Art. 32. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO II
DO BASQUETEBOL

Art. 33. Cada delegação poderá inscrever, por jogo, até 12 (doze) atletas.

§ 1º Na competição de Basquetebol a contagem de pontos será a seguinte:

I – vitória (inclusive WO) = 02 (dois) pontos;

II – derrota = 01 (um) ponto;

III – desistência = 0 (zero) ponto.

§ 2º A competição será realizada em 4 (quatro) quartos de 10 (dez) minutos, sendo os 3 (três) primeiros contínuos, parando, o cronômetro, somente para a cobrança de lances-livres e ou nos pedidos de tempos técnicos. Para o último quarto, o tempo será totalmente cronometrado, ou seja, para cada intervenção da arbitragem o cronômetro será parado.

§ 3º A fase final, que inclui as semifinais, disputa de 3º e 4º lugares e a final será realizada com o tempo totalmente cronometrado, ou seja, para cada intervenção da arbitragem o cronômetro será parado.

Art. 34. Para efeito de desempate entre equipes, na fase classificatória, serão adotados os seguintes critérios:

I – não ter sido derrotada por insuficiência de atletas em campo no decorrer da competição;

II – maior número de vitória, desde que os grupos tenham iguais participantes;

III – confronto direto;

IV – saldo de pontos entre as equipes empatadas;

V – maior número de pontos convertidos;

VI – sorteio.

Art. 35. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO III
DO CICLISMO

Art. 36. A competição de Ciclismo será dinamizada com uma prova de meio fundo, realizada em terreno asfaltado ou não asfaltado (off road), a ser definida pelo Comitê Olímpico.

Art. 37. O percurso será definido pela organização, podendo ser no menor tempo em 20 (vinte) km ou 30 (trinta) minutos de duração mais uma volta, que será devidamente avisada, tendo como vencedor o atleta que cruzar a linha de chegada em primeiro lugar, seguindo assim a classificação.

Parágrafo único. A bateria poderá englobar mais de uma categoria ou até mesmo todas as categorias, de acordo com a quantidade de atletas.

Art. 38. Cada delegação poderá inscrever até 2 (dois) atletas na categoria masculina e 2 (dois) atletas na categoria feminina, nas seguintes faixas etárias:

I – até 39 (trinta e nove) anos, completos no ano da competição;

II – de 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) anos, completos no ano da competição;

III – de 50 (cinquenta) anos acima, completos no ano da competição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, não havendo quórum em uma faixa etária, o atleta cairá para as faixas abaixo, podendo a prova ocorrer com mais de 02 atletas de uma mesma delegação, observada a limitação disposta no caput do art. 38.

Art. 39. A bicicleta a ser usada na competição será de total responsabilidade do atleta.

§ 1º Não será permitido uso de guidão clipe, rodas fechadas, capacete aero.

§ 2º O uso de ciclo computadores será permitido.

§ 3º Durante o aquecimento e a competição, os atletas deverão obrigatoriamente fazer uso de capacete, luvas, óculos e calçado fechado (tênis ou sapatilha de ciclismo), sob pena de não participação.

§ 4º O ciclista que utilizar equipamento fora das especificações permitidas nos parágrafos acima, será desclassificado da prova.

Art. 40. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO IV
DA DAMAS

Art. 41. A Competição de Damas será regida de acordo com as regras oficiais do jogo de Damas Internacionais. O tabuleiro de competição deverá ser composto por 8 fileiras de casa na vertical e 8 fileiras de casas na horizontal, 8×8 totalizando 64 casas. Serão utilizadas 24 (vinte e quatro) peças, sendo 12 (doze) peças escuras e 12 (doze) peças claras. A disposição do tabuleiro na mesa deverá ser de forma que a casa inicial da maior diagonal, ou seja, a casa desta diagonal mais próxima do jogador, fique a sua esquerda.

Art. 42. O Sistema de Disputa a ser utilizado na competição será o SUIÇO (sistema de disputa criado pelo suíco Julius Muller no final do século XIX que foi utilizado pela primeira vez em um torneio de xadrez em Zurique, Suíca, dando ao sistema o seu nome), sistema esse que tem a vantagem de permitir um grande número de participantes, com um numero pré-determinado de rodadas, onde dois participantes não se enfrentam mais que uma vez.

Art. 43. Cada delegação poderá inscrever até 3 (três) jogadores e a competição terá 2 (duas) categorias, individual e equipe:

§ 1º Na categoria individual cada jogador terá sua classificação mediante a pontuação obtida, exclusivamente, por ele.

§ 2º Na categoria por equipe a delegação deverá ter inscrito, no mínimo, 02(dois) participantes e a classificação será obtida com a soma dos pontos adquiridos pelos atletas de cada delegação, consequentemente, a delegação que obtiver o maior número de pontos será a campeã. Em caso de empate na soma dos pontos, serão considerados os seguintes critérios:

I – maior número de vitórias adquiridas pelos participantes de cada delegação;

II – maior número de vitórias adquiridas pelos participantes de cada delegação, em confronto direto entre as delegações envolvidas no empate;

III – participante com o maior número de vitória.

Art. 44. Deveres e obrigações da equipe de arbitragem:

I – dispor de todo material para o bom êxito da competição, tais como software específico para realização do sistema suíço de disputas, relógios apropriados para campeonatos de damas e xadrez, computador e impressora, tabuleiros e suas respectivas peças e demais materiais de expediente;

II – conhecer o regulamentos da modalidade e as regras oficiais do jogo de damas;

III – ter domínio sobre o software a ser utilizado.

IV – ser totalmente imparcial;

V – ser cordial com os jogadores;

VI – garantir o bom andamento e o sucesso do evento;

VII – dar informações sobre o regulamento, quando solicitado.

Art. 45. Deveres e obrigações dos jogadores:

I – conhecer as regras oficiais do jogo de damas, assim como o regulamento da modalidade da ONJT;

II – observar sempre um comportamento correto com os demais participantes, árbitros, organizadores, etc., assim como conduzir-se com ética e desportivismo;

III – acatar as normas estabelecidas nos Regulamentos do evento, das Federações e demais normativos relevantes.

Art. 46. Proibições aplicadas aos jogadores:

I – abandonar o tabuleiro no momento de execução de seu lance;

II – tocar as casas do tabuleiro ou apontá-las a fim de facilitar sua reflexão;

III – ficar de pé no decorrer da partida sem o prévio acordo de seu adversário;

IV – perturbar outra partida em curso ou interferir nela;

V – circular fora do recinto dos jogos durante a sua partida;

VI – fumar no ambiente de realização da competição em qualquer momento;

VII – conversar durante a partida, ou tomar qualquer atitude que vise desconcentrar o adversário;

VIII – fazer uso de telefones celulares, tablets ou qualquer aparelho eletrônico no decorrer de sua partida.

Art. 47. Penalidades aplicadas aos jogadores:

I – advertência verbal;

II – advertência verbal e por escrito;

III – perda de 01 (um) ponto na contagem geral;

IV – perda de 02 (dois) pontos na contagem geral;

V – afastamento da competição;

VI – os casos omissos e/ou mais graves deverão ser analisados pela comissão organizadora da modalidade.

Art. 48. Cada partida terá a duração de 30 (trinta) minutos monitorados por relógios específicos e serão iniciadas pelos jogadores detentores das peças claras.

§ 1º Na primeira rodada, a definição do jogador que irá iniciar a partida será feita no sorteio do emparceiramento. Nas demais rodadas, este procedimento será realizada pelo sistema.

§ 2º O número de rodadas será definido pela regra:

I – número de rodadas = raiz quadrada do número de participantes mais dois. Exemplo: Nº de participantes = 25 —- √25 + 2 = 5 + 2 = 7 rodadas;

II – os emparceiramentos da primeira rodada serão formados mediante a sorteio, que deverá ser realizado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da competição. Neste sorteio será determinado o jogador que iniciará a partida, e detentor das peças claras;

III – caso haja um número impar de participantes, antes do emparceiramento da primeira rodada, deverá ser realizado um sorteado para a escolha de um participante, o qual será denominado BYE que não participará da primeira rodada e serão a ele atribuídos os pontos relativos a uma vitória;

IV – nas demais rodadas, o procedimento será realizado pelo sistema, onde participantes com pontuações iguais ou aproximadas serão emparceirados;

V – as mãos dos jogadores após terem terminado o lance deverão permanecer fora do tabuleiro, sob pena de se dar por encerrada a partida;

VI – a pedra só se movimenta para frente, uma casa de cada vez. Quando a pedra atinge a oitava linha do tabuleiro ela é promovida à dama;

VII – a dama é um peça de movimentos mais amplos. Ela anda para frente e para trás em movimentos diagonais, nunca em movimentos horizontais ou verticais quantas casas quiser;

VIII – a dama não pode saltar um peça da mesma cor que a sua;

IX – a captura é obrigatória e sempre peça a peça. Não será permitida a captura de duas peças juntas na mesma diagonal;

X – a pedra e a dama podem capturar tanto para frente como para trás, uma ou mais peças e se no mesmo lance se apresentar mais de um modo de capturar, é obrigatório o lance que capture o maior número de peças;

XI – a peça que durante o lance de captura de várias peças, apenas passe por qualquer casa de coroação sem aí parar, não será promovida à dama;

XII – na execução do lance de captura, é permitido passar mais de uma vez pela mesma casa vazia, não é permitido capturar a mesma peça mais de uma vez e as peças capturadas não podem ser retiradas do tabuleiro antes de completar o lance de captura;

XIII – caso um jogador desarrume acidentalmente uma ou mais peças, deverá colocá-las de volta no seu tempo. Se for necessário o adversário pode movimentar o relógio do jogador sem ter feito o seu lance, para assegurar que o jogador recoloque as peças no seu próprio tempo;

XIV – caso seja notado que a partida foi iniciada com o tabuleiro colocado de forma errada, esta deverá ser anulada e reiniciada;

XV – uma vez tocada a peça está deverá ser obrigatoriamente movimentada;

XVI – considera-se terminado o movimento da peça quando o jogador a houver largado depois de deslocá-la;

XVII – se a pedra tocada ou em deslocamento não foi ainda solta é permitido colocá-la noutra casa;

XVIII – o jogador com lance que desejar dispor corretamente no tabuleiro uma ou mais de suas peças, deve, ao fazer, prevenir claramente o adversário com a expressão: “AJEITO”.

Art. 49. A fim de limitar e controlar o tempo destinado à reflexão para execução dos lances, torna-se necessário o uso de um relógio especial de controle com duplo movimento e duplo mostrador. Antes do início das partidas os jogadores deverão verificar o correto posicionamento das peças e a exatidão do relógio. Se não o fizerem não mais poderão reclamar depois de feito o primeiro lance, exceto em comum acordo.

§ 1º A arbitragem, na início da competição, estabelece o posicionamento dos relógios, devendo este, ser colocado, um em cada mesa de jogo, paralelamente e próximo ao lado esquerdo do tabuleiro e a igual distância das bases. Será possível modificar este posicionamento em casos especiais, apenas por decisão da arbitragem.

§ 2º Não será permitido jogar segurando o relógio ou cobrir o pino do seu relógio com um dos seus dedos. Em caso de conflito, um dos jogadores poderá parar ambos os relógios e solicitar a presença da arbitragem.

§ 3º Depois de efetuar o seu lance, compete ao jogador parar o seu relógio e, por consequência, acionar o relógio do adversário, o que deverá ser feito com a mesma mão que usou para deslocar a peça.

§ 4º Cada jogador é responsável pelo seu tempo de jogo, ninguém pode intervir quando um jogador esquecer de parar o seu relógio e acionar o do adversário. Somente o seu oponente poderá eventualmente, avisá-lo.

§ 5º O excesso de tempo de reflexão é determinado pela queda da flecha de controle. O último lance jogado somente é considerado como completo quando o jogador inverter o movimento do relógio sem que a sua flecha tenha caído. A queda da flecha antes ou no lance de controle no momento da inversão do movimento do relógio, determina a perda da partida por excesso de tempo de reflexão.

Art. 50. A partida será considerada empatada nos seguintes casos:

I – finais de partida com duas damas contra uma dama, uma dama e uma pedra contra uma dama, uma dama contra uma dama após realizados 5(cinco) lances;

II – finais de partida com três damas ou duas damas e uma pedra ou uma dama e duas pedras, contra uma dama localizada na grande diagonal após realizados 5(cinco) lances;

III – em casos não relatados nos itens acima, uma proposta de empate só poderá ser feita após terem sido jogados, pelo menos 25(vinte e cinco) lances sucessivos apenas com movimento de damas, sem tomada ou deslocamento de peças.

Art. 51. Critérios de desempate para a classificação geral:

I – o desempate será realizado mediante a soma dos resultados obtidos pelos adversário enfrentados pelos participantes envolvidos. Processo realizado pelo software. Esse critério é conhecido nas competições de dama e xadrez como Buchholz;

II – número de vitórias obtidas;

III – confronto direto;

IV – partida extra com duração de 30 (trinta) minutos.

Parágrafo único. Caso a partida extra termine empatada, realizar-se-á a partida extra 02 com duração de 15 (quinze) minutos. Caso a partida extra 02 termine empatada, realizar-se-á a partida extra 03 com duração de 10 (dez) minutos. Caso a partida extra 03 termine empatada, os dois competidores serão aclamados campeões e será mantida a classificação e premiação dos participantes colocados em 2º e 3º lugar.

Art. 52. Para cada evento da ONJT será atribuído o seguinte critério de pontuação:

I – VITÓRIA = 03(três) pontos;

II – EMPATE = 02(dois) pontos.

Art. 53. A classificação de cada participante no Ranking será mediante aos pontos obtidos em cada ONJT, conforme o seguinte critério:

I – 1o Lugar no evento: Pontos obtidos no evento + 10(dez) pontos;

II – 2o Lugar no evento: Pontos obtidos no evento + 8(oito) pontos;

III – 3o Lugar no evento: Pontos obtidos no evento + 7(sete) pontos;

IV – 4o Lugar no evento: Pontos obtidos no evento + 6(seis) pontos;

V – 5o Lugar no evento: Pontos obtidos no evento + 5(cinco) pontos;

VI – para as demais classificações no evento serão registrados no ranking, apenas, os pontos adquiridos, sem o bônus.

Art. 54. Premiação:

I – na categoria individual serão condecorados com medalhas de ouro, prata e bronze os jogadores classificados em 1º, 2º e 3º lugar respectivamente;

II – na categoria por equipe serão condecoradas com troféus as equipes classificadas em 1º e 2º lugar.

Art. 55. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO V
DO DOMINÓ

Art. 56. A competição de dominó será dinamizada em duas etapas, simples e duplas.

Art. 57. A competição se realizará em número de até 4 (quatro) jogadores por delegação na etapa simples e até 2 (duas) duplas.

Parágrafo único. Não poderá haver 2 (dois) jogadores da mesma delegação em disputa na mesma mesa até a etapa de oitavas de finais.

Art. 58. Serão distribuídas 06 (seis) pedras entre os participantes, “dormindo” as 4 (quatro) que restarem.

Art. 59. A partida começa quando é colocada a primeira pedra na mesa.

Art. 60. Não serão permitidos diálogos, gestos, reclamações, uso de óculos com reflexo, boné ou qualquer outro artifício que configure comunicação com os demais integrantes da mesa de jogo, seja no torneio simples ou de duplas sob pena de eliminação do torneio.

Art. 61. Não é permitido por a pedra em jogo e, após, retorná-la para as mãos do jogador, independente da pedra ter ou não condições de jogo, sob pena de ser computado o ponto da partida para os jogadores ou dupla adversária.

Art. 62. As mãos só poderão estar acima da mesa, no momento da colocação da pedra.

Art. 63. Se uma pedra cair da mão, no chão, encerra-se a rodada e inicia-se outra computando o ponto para os adversários.

Art. 64. Não é permitida a colocação de pedra divergente da cabeça – “gato por lebre”. Se for detectado no momento da colocação da pedra, o adversário deve acusar “gato” e dá-se a rodada por encerrada e o ponto para os adversários.

Art. 65. Se um jogador “passar” com a pedra na mão, automaticamente perderá a partida.

Art. 66. Durante a partida, havendo confusão, a dupla provocadora estará eliminada.

Art. 67. Na competição de Dominó a contagem de pontos será a seguinte:

I – Batida simples = 01 (um) ponto;

II – Batida de bomba ou nas duas cabeças = 02 (dois) pontos;

III – Batida de rajada = 04 (quatro) pontos.

§ 1º Na disputa em simples, a partida será única, sagrando-se vencedor quem primeiro atingir 6 (seis) pontos;

§ 2º Na disputa em duplas, a vitória será definida em melhor de 3 (três) partidas, cuja dupla vencedora de cada partida será aquela que primeiro atingir 6 (seis) pontos.

Art. 68. A duração de cada jogada por jogador será de no máximo 60 (sessenta) segundos sob pena de perder 1 (um) ponto.

Art. 69. Se ao término, uma rodada for “fechada”, será vencedor o competidor que tiver menos pontos na mão.

Art. 70. Havendo empate, na próxima rodada será computado mais um ponto para o vitorioso.

Art. 71. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO VI
DO FUTEBOL DE MESA

Art. 72. Cada delegação poderá inscrever até 03 (três) atletas.

Art. 73. A competição será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM), modalidade 1 toque, liso.

Art. 74. O botonista que não se apresentar na primeira rodada será excluído da competição.

Art. 75. Será caracterizado abandono da competição quando o atleta, tendo já iniciado a sua participação no certame, se recusar a participar de qualquer partida a que estiver escalado. Esta penalidade também será aplicada no caso do botonista se ausentar do recinto de jogo, não atendendo a chamada do Coordenador da modalidade.

Parágrafo único. No caso de abandono, o botonista terá todos os resultados de seus jogos anulados, considerando-se, então, WO em todas as partidas, com maior placar do grupo para os adversários.

Art. 76. Para efeito de desempate será adotado o seguinte critério:

I – não ter sofrido WO no decorrer da competição;

II – maior número de vitórias (desde que os grupos tenham iguais participantes);

III – confronto direto;

IV – maior saldo de gols;

V – pênaltis de longa distância em sequência alternada de 3 (três), persistindo o empate seqüência de 1 (um).

Art. 77. Fica facultado aos botonistas apresentar-se com seus próprios times, desde que esteja de acordo com o art. 73.

Art. 78. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO VII
DO FUTEBOL SOÇAITE

Art. 79. Cada delegação poderá inscrever até 16 (dezesseis) jogadores por equipe, nas seguintes faixas etárias:

I – Categoria livre;

II – Categoria MASTER, de 40 (quarenta) anos acima, completos no ano da competição.

Parágrafo único. Cada equipe contará em campo com 7 (sete) atletas, sendo 1 (um) goleiro e 6 (seis) atletas de linha.

Art. 80. As partidas serão realizadas com duração de 40 (quarenta) minutos corridos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos cada, com 10 (dez) minutos de intervalo.

Art. 81. As equipes que cometerem 05 (cinco) infrações técnicas por período, sofrerão um shoot out a cada infração posterior, sendo estas zeradas ao final do período.

§ 1º A cobrança deve ser executada em no máximo 05 (cinco) segundos após a autorização.

§ 2º As linhas de shoot out serão paralelas e equidistantes em 05 (cinco) metros da linha central.

Art. 82. Não haverá limite para o número de substituições.

Parágrafo único. As substituições serão efetuadas sem precisar informar os árbitros.

Art. 83. A cobrança de lateral será opcional (mãos ou pés).

Art. 84. Cada equipe em campo será composta de, no mínimo, 5 (cinco) atletas.

§ 1º Após iniciada uma partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 05 (cinco) atletas, perderá ela os pontos para a adversária, independentemente do tempo de jogo transcorrido. O resultado será mantido se no momento do encerramento a equipe adversária estiver vencendo, caso contrário o resultado será de 2×0 (dois a zero).

§ 2º Uma partida declarada interrompida pelo árbitro por motivo de iluminação insuficiente ou mau estado do gramado ou outro motivo que nenhuma das equipes tenha dado causa, tendo já transcorrido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do tempo regulamentar, será considerada conclusa.

§ 3º Uma partida suspensa ou interrompida antes dos 75% (setenta e cinco por cento) do tempo regulamentar, por qualquer dos motivos previstos no parágrafo anterior, será continuada em outro momento a ser marcada pelo Coordenador da modalidade.

§ 4º O uso de caneleira é obrigatório, assim como o de chuteira soçaite.

Art. 85. 1 (um) cartão vermelho ou 2 (dois) cartões amarelos suspende o atleta por uma partida.

§ 1º Caso a expulsão decorra de agressão física, assim descrita na súmula do árbitro, a suspensão será por 02 (duas) partidas.

§ 2º Em caso de nova expulsão, a pena será o dobro da punição anterior.

§ 3º Os cartões amarelos aplicados serão zerados ao fim da fase de grupos.

Art. 86. A equipe que utilizar atleta com 2 (dois) cartões amarelos ou 1 (um) vermelho, perderá os pontos para a equipe adversária.

Art. 87. Na competição de Futebol Soçaite, a contagem de pontos será a seguinte:

I – Vitória (inclusive WO) = 3 (três) pontos;

II – Empate = 1 (um) ponto;

III – Derrota = 0 (zero) ponto.

Art. 88. Para efeito de desempate entre equipes, na fase classificatória, serão adotados os seguintes critérios:

I – não ter sido derrotada por insuficiência de atletas em campo no decorrer desta competição;

II – maior número de vitórias (desde que os grupos tenham iguais participantes);

III – confronto direto;

IV – maior saldo de gols;

V – maior número de gols prós;

VI – menor número de cartões vermelhos;

VII – menor número de cartões amarelos;

VIII – sorteio.

Art. 89. Nas partidas que terminarem empatadas, em que haja necessidade de ser conhecido um vencedor, haverá prorrogação de 10 (dez) minutos, em 2 (dois) tempos de 5 (cinco). Persistindo o empate, o vencedor será conhecido através da cobrança de uma série de 3 (três) shoot outs de forma alternada, com atletas diferentes. Ainda persistindo o empate, continuará a cobrança, de uma em uma, com atletas diferentes, até surgir o vencedor.

Art. 90. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO VIII
DO FUTEVÔLEI

Art. 91. Cada delegação poderá inscrever até 02 (duas) duplas.

Art. 92. A competição de Futevôlei será desenvolvida em 1 (um) set de 18 (dezoito) pontos no sistema de pontos rally.

Parágrafo único. Nas fases semifinal e final, será desenvolvida em melhor de 03 (três) sets.

Art. 93. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO IX
DO FUTSAL

Art. 94. Cada delegação poderá inscrever até 14 (catorze) atletas, em sua equipe, nas seguintes faixas etárias:

I – Categoria livre;

II – Categoria MASTER, de 40 (quarenta) anos acima, completos no ano da competição.

Art. 95. As partidas serão realizadas com duração de 40 (quarenta) minutos corridos, divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos entre estes.

Art. 96. Na competição de Futsal, a contagem de pontos será a seguinte:

I – vitória (inclusive WO) = 3 (três) pontos;

II – empate = 1 (um) ponto;

III – derrota = 0 (zero) ponto.

Art. 97. Para efeito de desempate entre equipes, na fase classificatória, será adotado o seguinte critério:

I – não ter sido derrotada por insuficiência de atletas em campo no decorrer desta competição;

II – maior número de vitórias (desde que os grupos tenham iguais participantes);

III – confronto direto;

IV – maior saldo de gols;

V – maior número de gols prós;

VI – menor número de cartões vermelhos;

VII – menor número de cartões amarelos;

VIII – sorteio.

Art. 98. Nas partidas que terminarem empatadas, em que haja necessidade de ser conhecido um vencedor, haverá prorrogação de 10 (dez) com dois tempos de 5 (cinco) minutos. Persistindo o empate, o vencedor será conhecido através da cobrança de uma série de 3 (três) penalidades máximas de forma alternada, com atletas diferentes. Ainda persistindo o empate, continuará a cobrança de uma em uma penalidade, até surgir o vencedor (com atletas diferentes).

Art. 99. 1 (um) cartão vermelho ou 2 (dois) cartões amarelos suspende o atleta por uma partida.

§ 1º Caso a expulsão decorra de agressão física, assim descrita na súmula do árbitro, a suspensão será por 02 (duas) partidas.

§ 2º Em caso de nova expulsão, a pena será o dobro da punição anterior.

§ 3º Os cartões amarelos aplicados serão zerados ao fim da fase de grupos.

Art. 100. O uso de caneleira é obrigatório.

Art. 101. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO X
DO HANDEBOL

Art. 102. Cada delegação poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas por equipe.

Art. 103. Na competição de Handebol, a contagem de pontos será a seguinte:

I – vitória – 03 (três) pontos;

II – empate – 01 (um) ponto;

III – derrota – 0 (zero) ponto;

IV – desistência ou ausência (WO) – 0 (zero) ponto.

Art. 104. Para efeito de desempate, na fase classificatória, serão adotados os seguintes critérios:

I – maior número de vitórias, desde que os grupos tenham iguais participantes;

II – confronto direto;

III – saldo de pontos entre as equipes empatadas;

IV – maior número de gols marcados;

V – menor número de gols sofridos;

VI – sorteio.

Art. 105. As partidas serão realizadas com duração de 50 (cinquenta) minutos corridos, divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos cada, com 10 (dez) minutos de intervalo.

Art. 106. Nas partidas que terminarem empatadas, em que haja necessidade de ser conhecido um vencedor, haverá prorrogação de 5 (cinco) minutos. Persistindo o empate, o vencedor será conhecido através da cobrança de uma série de 3 (três) tiros de 7 (sete) metros, com atletas diferentes. Ainda persistindo o empate, continuará a cobrança de uma em uma penalidade, até surgir o vencedor (com atletas diferentes).

Art. 107. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XI
DA NATAÇÃO

Art. 108. Cada delegação poderá inscrever, no máximo, 2 (dois) atletas em cada prova individual e uma equipe por revezamento.

§ 1º A participação do atleta nas competições será efetuada mediante a apresentação de documento oficial de identificação que tenha fotografia.

§ 2º Quando coincidir de um atleta estar participando de uma prova, no momento que tenha de confirmar sua participação em outra, o seu responsável técnico informará ao árbitro da prova, que providenciará meios para participação da prova.

Art. 109. O atleta inscrito somente poderá participar de até 03 (três) provas individuais e até 03 (três) revezamentos, observado o limite de 05 (cinco) provas.

§ 1º Todas as provas, masculina e feminina, exceto os revezamentos, serão divididas nas seguintes faixas etárias:

I – até 34 (trinta e quatro) anos, completos no ano da competição;

II – de 35 (trinta e cinco) a 39 (trinta e nove) anos, completos no ano da competição;

III – de 40 (quarenta) a 44 (quarenta e quatro) anos, completos no ano da competição;

IV – de 45 (quarenta e cinco) a 49 (quarenta e nove) anos, completos no ano da competição;

V – de 50 (cinquenta) a 54 (cinquenta e quatro) anos, completos no ano da competição;

VI – de 55 (cinquenta e cinco) anos a 59 (cinquenta e nove) anos, completos no ano da competição;

VII – de 60 anos acima, completos no ano da competição.

§ 2º Excepcionalmente, não havendo quórum em uma faixa etária, o atleta cairá para as faixas abaixo, podendo a prova ocorrer com mais de 02 atletas de uma mesma delegação, observada a limitação disposta no art. 108.

§ 3º Excepcionalmente, não havendo quórum na primeira faixa etária (inciso I), o atleta subirá para a faixa etária acima (de 35 a 39 anos), podendo a prova ocorrer com mais de 02 atletas de uma mesma delegação, observada a limitação disposta no art. 13, § 2º.

Art. 110. Após a chamada para a prova não será permitida a substituição do atleta.

Art. 111. As provas programadas para as competições de Natação são as seguintes:

01 50 metros livre
02 100 metros livre
03 200 metros livre
04 50 metros peito
05 100 metros peito
06 50 metros costas
07 100 metros costas
08 50 metros borboleta
09 4×50 metros livre
10 4×100 metros livre
11 4×50 metros 4 estilos
12 4×50 metros livre misto
13 4×50 metros medley misto

Art. 112. Não haverá índices mínimos para provas realizadas.

Art. 113. Todo atleta ou equipe que igualar ou superar o recorde da prova, durante a etapa final, a equipe fará jus a uma bonificação de 4 (quatro) pontos para a contagem geral.

Art. 114. Em caso de empate na classificação geral, o desempate será efetuado pelo maior número de primeiros lugares, persistindo o empate, segundos, terceiros e assim sucessivamente até o desempate.

Art. 115. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XII
DA PESCA

Art. 116. A competição será disputada em categoria única, sendo obrigatório o uso de vara (bambu ou fibra), chumbada (chumbo) e anzóis, mas, proibido, porém, o uso de bóia.

Art. 117. Cada delegação poderá inscrever, no máximo, 3 (três) atletas

Art. 118. Somente poderá ser utilizado um material por vez em ação de pesca. É possível, ainda, a critério do competidor, manter na reserva até duas varas montadas com o arranque e chicote sem os anzóis e sem a chumbada.

§ 1º Em relação ao material a ser utilizado, devem ser seguidos os seguintes critérios:

I – Molinetes/Carretilhas – de qualquer tipo e tamanho;

II – Anzóis – poderão ser usados no máximo 02 (dois), os quais deverão ser de ponta única de qualquer marca;

III – Linhas/Chicotes – a critério do participante;

IV – Iscas – somente será permitido o uso de isca fornecida pela organização.

§ 2º As raias serão sorteadas para cada participante no local da prova. Será proibida a saída ou mudança de raia sem autorização do árbitro, fiscal, ou diretor de esportes. No caso de arremesso atravessado à linha deverá ser recolhida imediatamente.

Art. 119. Em hipótese alguma o participante poderá receber ajuda de terceiros, salvo para embicheiramento.

Art. 120. Cada participante será fiscal de seus vizinhos. Qualquer anormalidade deverá ser informada ao fiscal ou ao árbitro da prova. As penalidades serão aplicadas pelo Coordenador da modalidade.

Art. 121. Após o término da prova com o disparo final, o atleta terá o prazo de 15 (quinze) minutos para apresentar o pescado ao fiscal ou árbitro da prova. Havendo peixe fisgado com peso superior a 250 (duzentos e cinquenta) gramas o atleta terá mais 15 (quinze) minutos de tolerância. O atleta deverá entregar o saco do peixe lacrado e com a devida plaqueta de identificação, sob pena de desclassificação.

Art. 122. Para efeito de pontuação será usada a tabela COSAPYL, sendo 02 (dois) pontos por peça e 01 (um) ponto por cada 100 (cem) gramas ou fração do total pesado. Somente serão aceitas para pesagens as peças que estiverem limpas (sem areia).

Parágrafo único. Não serão computados os pontos relativos aos seguintes peixes fisgados: Moré (Maria da Toca), Saberé, Maria-Preta, Moréia, Muriongo ou qualquer outra espécie de serpente marinha.

Art. 123. Para efeito de desempate será adotado o seguinte critério:

I – pela maior quantidade de peças capturadas;

II – pelo maior peso total de peças;

III – pela peça de maior peso;

IV – pela maior idade.

Parágrafo único. Sendo a competição realizada em sistema de pesque e solte, haverá a inversão de ordem entre os itens II e III.

Art. 124. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XIII
DO TÊNIS DE CAMPO

Art. 125. A modalidade de Tênis de Campo será disputada em simples e duplas, masculino e feminino, devendo ser observada a inscrição de até 2 (dois) atletas na competição individual e 1 (uma) dupla, por faixa etária.

§ 1º A competição, em simples e duplas, será disputada nas seguintes faixas etárias:

I – até 34 (trinta e quatro) anos, completos no ano da competição;

II – de 35 (trinta e cinco) a 39 (trinta e nove) anos, completos no ano da competição;

III – de 40 (quarenta) a 44 (quarenta e quatro) anos, completos no ano da competição;

IV – de 45 (quarenta e cinco) a 49 (quarenta e nove) anos, completos no ano da competição;

V – de 50 (cinquenta) a 54 (cinquenta e quatro) anos, completos no ano da competição;

VI – de 55 (cinquenta e cinco) anos a 59 (cinquenta e nove) anos, completos no ano da competição;

VII – de 60 anos acima, completos no ano da competição.

§ 2º Excepcionalmente, não havendo quórum em uma faixa etária, o atleta cairá para as faixas abaixo, podendo a prova ocorrer com mais de 02 atletas de uma mesma delegação, observada a limitação disposta no caput deste artigo.

§ 3º Excepcionalmente, não havendo quórum na primeira faixa etária (inciso I), o atleta subirá para a faixa etária acima (de 35 a 39 anos), podendo a prova ocorrer com mais de 02 atletas de uma mesma delegação, observada a limitação disposta no art. 13, § 2º.

§ 4º Após iniciada a primeira partida da dupla, a composição não poderá ser alterada.

Art. 126. Os jogos serão disputados em set de 8 (oito) games, com exceção da final e da semifinal, que serão disputadas em melhor de três sets, sendo que o terceiro set será um “super tie break” até 10 pontos, mantendo-se a diferença de 2 (dois) pontos para definir o vencedor da partida.

Art. 127. Será observado o código de conduta: 1ª infração: advertência, 2ª infração: perda do ponto, 3ª infração: perda do game e 4ª infração: desclassificação.

Art. 128. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XIV
DO TÊNIS DE MESA

Art. 129. A modalidade de Tênis de Mesa será disputada em simples e duplas, masculino e feminino, bem como dupla mista, devendo ser observada a inscrição de até 3 (três) atletas na competição individual e até 4 (quatro) duplas no total limitada a 2 (duas) duplas por categoria.

Art. 130. As partidas serão disputadas em melhor de 05 (cinco) sets de 11 (onze) pontos, será o vencedor aquele que ganhar 03 (três) sets.

Art. 131. Os atletas inscritos deverão levar sua raquete, desde que a mesma esteja forrada por uma superfície de borracha lisa ou pinos.

Art. 132. Cada atleta terá direito a 02 (dois) saques, independente do ponto, até que se atinja um total de 11 (onze) pontos.

Art. 133. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XV
DO TIRO AO ALVO

Art. 134. A competição de Tiro ao Alvo será dinamizada na modalidade Carabina Mira Aberta de Ar, Prova Especial, regulamentada pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), masculino e feminino e cada delegação poderá inscrever, no máximo, 3 (três) atletas, por gênero.

Art. 135. Descrição da prova:

§ 1º Distância 10 (dez) metros em estande fechado.

§ 2º Alvo de Pistola de Ar da ISSF (International Sport Shooting Federation).

§ 3º Posição de pé, sem nenhum tipo de apoio ou suporte. A sustentação da arma se dará com ambas as mãos e o ombro. Um dos cotovelos poderá estar apoiado no quadril.

§ 4º Serão permitidas todas as armas longas que contenham as seguintes especificações:

I – calibre 4,5mm e cano basculante;

II – miras abertas sem nenhum tipo de aparelho ótico. A maça de mira poderá ter o túnel de proteção;

III – filamento de fibra ótica na Maça e na Alça de Mira;

IV – o acionamento pode ser por mola metálica em espiral ou pelo sistema de mola pneumática. Exemplo: Gás RAM;

V – armas com peso com de até 5,5 (cinco vírgula cinco) Kg, incluindo as miras.

§ 5º Não será permitido:

I – armas olímpicas, mesmo que tenham sido adaptadas;

II – acessórios de armas olímpicas;

III – modificações ou adaptações que alterem as características originais da arma: uso de contrapesos de cano, freio de boca, compensador, garfo, apoio do rosto ajustável, elevador do apoio do rosto, apoio para mão sob a coronha (palm rest), tubo prolongador do cano/maça de mira;

IV – a alça de mira deve ficar obrigatoriamente à frente da posição do gatilho. Considera-se para este efeito o ponto de inserção do gatilho no mecanismo;

V – soleira com regulagem vertical e horizontal. Caso este equipamento conste na arma, a mesma deve ser alinhada e fixada, não sendo permitido qualquer ajuste;

VI – para fins de manutenção será aceita a utilização de componentes similares aos originais em forma, dimensão e função, mesmo que adaptados de outra arma equivalente, igualmente permitida.

§ 6º Equipamento:

I – não será permitido o uso de bancada móvel para descanso da arma no intervalo do tiro;

II – não será permitido o uso de calça de tiro, botas de tiro, casaco de tiro, bandoleira, luva ou qualquer outro tipo de vestimenta utilizada em provas olímpicas ou que facilite o tiro.

Art. 136. Competição:

§ 1º Ensaio com um alvo e número de tiros livre.

§ 2º Prova com 6 (seis) séries de 5 (cinco) tiros em 6 (seis) alvos de prova.

§ 3º Tempo de 35 (trinta e cinco) minutos para o ensaio e prova.

Art. 137. Comandos:

I – seu tempo de 3 minutos de preparação começará a partir de agora;

II – começar;

III – faltam 5 minutos;

IV – prova encerrada, armas em segurança.

§ 1º Armas em segurança significa: abertas e descarregadas sobre a bancada ou em seus invólucros.

§ 2º Não é permitido o municiamento durante o tempo de preparação.

Art. 138. Falhas de munição ou de arma serão consideradas como zero.

Art. 139. Tiros cruzados serão considerados como zero. O atleta que atingir o alvo de outro concorrente, quando identificado, será penalizado em 2 (dois) pontos, não podendo repetir o próprio disparo. Na impossibilidade de se identificar qual é o tiro cruzado, será computado o valor mais alto, cabendo ao atleta que desejar que não lhe seja atribuído um impacto em seu alvo, informar imediatamente ao árbitro.

Art. 140. Os alvos serão apurados no estande de tiro, sempre que possível, ao final da prova.

Art. 141. Na penalização para tiros dados a mais serão computados os dez impactos mais baixos de cada centro de alvo e aplicada uma penalização de menos 2 (dois) pontos no total.

Art. 142. O desempate se dará pelos itens abaixo, nesta ordem:

I – maior número de centros olímpicos (X),10, 9 e assim sucessivamente;

II – pela maior pontuação no 6º alvo de prova, no 5º alvo e assim sucessivamente;

III – sorteio.

Art. 143. Deverão ser observadas as seguintes normas disciplinares:

§ 1º É proibido fumar na linha de tiro.

§ 2º O atirador ao se dirigir ao árbitro deverá fazê-lo de maneira a não atrapalhar os demais atiradores e de forma educada.

§ 3º No caso de infração ao presente regulamento ou não acatamento das decisões do árbitro de prova serão aplicadas as seguintes penalidades disciplinares:

I – advertência verbal;

II – penalização em 2 (dois) pontos no resultado da prova;

III – desqualificação.

§ 4º Os atiradores inscritos que não estiverem no local de competição até o início das instruções, com o árbitro da competição, não participarão da prova.

Art. 144. A organização não fornecerá armas e nem munição, devendo cada delegação utilizar de seus próprios equipamentos para participar da prova, atendendo ao regulamento da CBTE.

Art. 145. Deverão ser observadas as seguintes disposições gerais:

§ 1º Serão obedecidas as regras oficiais adotadas pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), ressalvado o disposto neste Regulamento.

§ 2º O árbitro poderá a qualquer momento examinar o equipamento do atirador e impugnar os resultados caso o julgue em desacordo com as normas estabelecidas.

§ 3º Todos os chefes de delegação e atiradores deverão ter conhecimento das regras e cuidar para que elas sejam cumpridas.

§ 4º Não é permitido nenhum tipo de auxílio ao atirador quando no posto de tiro. Caso necessite assistência, deverá solicitar ao árbitro autorização para se dirigir ao seu técnico ou chefe de equipe fora do posto de tiro.

§ 5º É obrigatório que todos os presentes conheçam as regras de segurança que estão afixadas nos estandes, sejam eles atiradores, árbitros ou visitantes.

Art. 146. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XVI
DO VÔLEI DE AREIA

SEÇÃO I
DUPLA

Art. 147. Cada delegação poderá inscrever até 3 (três) duplas, sendo 2 master e uma livre ou o inverso, nas categorias a seguir:

I – Categoria livre;

II – Categoria MASTER, de 40 (quarenta) anos acima, completos no ano da competição.

§ 1º Um mesmo atleta não poderá participar das duas categorias.

§ 2º Após iniciada a primeira partida da dupla, a composição não poderá ser alterada.

Art. 148. A competição de Vôlei de Areia será desenvolvida em 1 (um) set de 25 (vinte e cinco) pontos no sistema de pontos rally.

Art. 149. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

SEÇÃO II
QUARTETO MISTO

Art. 150. Cada delegação poderá inscrever 01 (um) quarteto misto, 02 (dois) homens e 02 (duas) mulheres.

Art. 151. A competição de Quarteto Misto será desenvolvida em 01 (um) set de 25 (vinte e cinco) pontos no sistema de pontos rally, ocorrendo a troca de quadra a cada 08 pontos.

§ 1º Cada equipe deve ser constituída de, no máximo, 6 (seis) jogadores, sendo 4 (quatro) jogadores na quadra, 2 (dois) homens e 2 (duas) mulheres, e 2 (dois) jogadores substitutos, um de cada gênero, podendo ainda ter a presença de um técnico. Um dos jogadores é o capitão do time, que deve ser indicado na súmula.

§ 2º Não existem posições determinadas na quadra, mas a ordem de saque deve ser mantida durante o jogo.

§ 3º É permitida 2 (duas) substituições, uma para cada gênero, durante a partida.

§ 4º O contato do bloqueio não é considerado como um toque da equipe.

§ 5º Não é considerada falta, se contatos simultâneos entre adversários por cima da rede resultam numa bola presa.

§ 6º Um jogador não pode completar um ataque usando a “largada” de mão aberta direcionando a bola com os dedos.

§ 7º Não há linha de ataque. Os jogadores podem atacar ou bloquear de qualquer parte da área de jogo.

§ 8º Não há linha central. Os jogadores podem entrar no espaço do adversário, quadra e/ou zona livre, desde que não interfira no jogo do adversário.

§ 9º Um jogador pode completar um ataque usando o toque de bola sem respeitar a trajetória perpendicular à linha dos ombros.

§ 10. Cada equipe tem direito a 01 (um) tempo de descanso de 30 (trinta) segundos durante o set.

Art. 152. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XVII
DO VOLEIBOL

Art. 153. Cada delegação poderá inscrever, por jogo, até 12 (doze) atletas.

Art. 154. O jogador que entrar na partida como líbero deverá permanecer como tal durante toda ela.

Art. 155. A competição de Voleibol será desenvolvida em melhor de 3 (três) sets, sendo o último em tiebrake de 15 pontos.

Art. 156. Os critérios de classificação, dentro de cada chave, serão na ordem seguinte:

I – maior número de vitórias;

II – contagem de pontos:

a) vitória de 2 sets a 0: 3 pontos;

b) vitória de 2 sets a 1: 2 pontos;

c) derrota de 2 sets a 1: 1 ponto;

d) derrota de 2 sets a 0: 0 ponto.

III – confronto direto;

IV – ponto average.

Art. 157. Havendo quartas de final, as oito equipes classificadas serão relacionadas na ordem seguinte:

I – os primeiros de cada chave;

II – os segundos de cada chave;

III – os terceiros de cada chave, se for o caso.

Art. 158. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da modalidade.

CAPÍTULO XIX
DO XADREZ

Art. 159. Cada delegação poderá inscrever até 3 (três) jogadores e a competição terá 2 (duas) categorias, individual e equipe. A modalidade de disputa será Xadrez Rápido (equipes com 03 jogadores, sendo um o capitão), distribuídos em 1º tabuleiro, 2º tabuleiro e 3º tabuleiro, se for o caso, com premiação individual e por equipe.

Art. 160. O sistema de competição adotado será o SUÍÇO.

§ 1º O número de rodadas será definido pela regra:

I – número de rodadas = raiz quadrada do número de participantes mais dois. Exemplo: Nº de participantes = 25 —- √25 + 2 = 5 + 2 = 7 rodadas.

§ 2º O tempo de reflexão será de 40 (quarenta) minutos para cada jogador (nocaute) e a duração da partida de 1h30min (uma hora e vinte minutos).

§ 3º Toda comunicação com a equipe de arbitragem e direção do torneio será feita por intermédio do capitão da equipe.

Art. 161. O Emparceiramento no Sistema Suíço será da seguinte forma:

§ 1º A primeira rodada será por sorteio ou por ordem de classificação na olimpíada anterior, a ser definida até o início da competição e divulgada a todos os participantes.

§ 2º Nas demais rodadas, os participantes com pontuações iguais serão emparceirados.

§ 3º Caso não seja possível emparceirar participantes com o mesmo número de pontos, o confronto será com o concorrente com pontuação mais próxima possível.

§ 4º É facultada a anotação das jogadas em planilha.

Art. 162. Para o desempate na premiação individual, aplicar-se-ão, por ordem, os seguintes critérios:

I – Milésimos Medianos (M-Buch);

II – Milésimos Totais (Buch);

III – progressivo;

IV – confronto direto;

V – sorteio.

Parágrafo único. Para efeito dos critérios de desempate, o bye da primeira rodada é contabilizado como vitória e os byes sucessivos são contabilizados como empate.

Art. 163. Para o desempate na premiação em equipe, aplicam-se, por ordem, os seguintes critérios de desempate:

I – Sonneborn-Berger;

II – resultado do confronto direto da equipe;

III – melhor pontuação no 1º tabuleiro;

IV – melhor pontuação no 2º tabuleiro;

V – nova disputa da equipe (10 min. para cada jogador);

VI – sorteio.

Parágrafo único. Na contagem dos pontos, atribuir-se-á 01 (um) ponto para vitória, 0,5 (meio) ponto para empate e 0 (zero) ponto para derrota.

Art. 164. Serão obedecidas as regras oficiais adotadas pela Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, ressalvado o disposto neste Regulamento.

Art. 165. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Olímpico.